MT - NF-e será obrigatória a produtores rurais com faturamento acima de R$ 1,8 milhão

O documento eletrônico substituirá a nota fiscal de produtor modelo 4 e a nota fiscal modelo 1/1-A, utilizadas atualmente pelos empresários do segmento do agronegócio.

Os produtores rurais mato-grossenses que tiverem faturamento superior a R$ 1,8 milhão de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2009 serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2010, para documentar as transações tributadas pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Os produtores que alcançarem esse volume de faturamento no período de outubro a dezembro deste ano deverão também iniciar a emissão da NF-e a partir de 1º de abril de 2010. O documento eletrônico substituirá a nota fiscal de produtor modelo 4 e a nota fiscal modelo 1/1-A, utilizadas atualmente pelos empresários do segmento do agronegócio.

A exigência valerá também para os produtores rurais que venderem mercadorias para outros estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil.

Pela sistemática atual, o produtor rural (ou o contabilista que o represente) emite a nota fiscal em papel e digita as informações do documento no sistema eletrônico de nota fiscal de saída da Sefaz, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br).

Vale ressaltar que os produtores que estiverem omissos quanto à informação de suas operações no sistema têm até 31 de agosto de 2009 para atualizar os dados relativos ao período de 1º de junho de 2008 a 30 de junho de 2009. Já em relação aos dados relativos ao período de julho a dezembro deste ano, terão até 60 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, para cadastrar as informações no sistema.

DIGITAL

Com a NF-e, a empresa gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que faz uma pré-validação do arquivo e devolve um protocolo de recebimento (autorização de uso), sem o qual não pode haver o trânsito da mercadoria.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impressa uma representação gráfica simplificada da NF-e, intitulado Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em papel comum.

Caso não cumpra o prazo de digitação das informações no sistema eletrônico de notas fiscais (modelo atual) ou deixe de emitir a NF-e quando a utilização passar a ser obrigatória, o produtor perderá o benefício do diferimento (não pagamento do ICMS) na etapa primária da produção, não poderá emitir Certidão Negativa de Débito (CND) e terá de pagar multa que varia conforme o valor da nota fiscal.

Conforme observa o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, na entrevista abaixo, a NF-e é uma mudança de paradigma no processo de emissão e gestão das informações fiscais pertinentes ao ICMS. Além disso, o projeto da NF-e, que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), traz benefícios para os contribuintes, os contabilistas e as administrações tributárias.

Moraes assinala que a utilização da nota fiscal eletrônica permite um controle mais efetivo das operações, o que beneficiará a comprovação das operações de exportação originárias do Estado junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para efeito de repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento às Exportações (FEX) a partir de 2010.

Isso porque as compensações pelas perdas de arrecadação referentes à desoneração do ICMS incidente sobre as exportações são repassadas aos estados proporcionalmente ao total exportado, devidamente registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do MDIC, por meio do Registro de Exportação. Atualmente, 4.607 empresas do Estado, de vários segmentos, utilizam a NF-e, entre obrigadas e voluntárias.

Confira a entrevista completa de Eder Moraes sobre o processo de emissão da nota fiscal eletrônica por produtores rurais:

1) Quais as vantagens da NF-e em relação ao modelo atual?

Eder Moraes: Esse sistema traz vantagens concretas para todos os envolvidos. Para quem emite (vendedor), alguns dos benefícios são: redução de custos, simplificação de obrigações acessórias e redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de divisa. Para quem recebe (comprador), há vantagens como eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e. Para o Fisco, o sistema propicia racionalização de processos, redução de custo de operação, aumento na confiabilidade da nota fiscal, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária. Para a sociedade como um todo, algumas das vantagens são: redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; redução do custo Brasil e disponibilidade de caixa para investimentos; e surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e.

2) Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa estar em situação regular com suas obrigações fiscais?

Eder Moraes: Atualmente, a regularidade fiscal exigida para o contribuinte tornar-se emissor da NF-e diz respeito tão somente a estar regularmente inscrito na Secretaria da Fazenda da sua unidade federada de origem, não havendo impedimentos decorrentes de outros débitos com o Fisco para a empresa tornar-se emissora da nota fiscal eletrônica.

3) O que muda com a NF-e? Qual o impacto sobre a operação do produtor rural?

Eder Moraes: Muda a forma de emissão do documento fiscal, ao invés de emitir a nota fiscal em papel, pelo bloco, o produtor emitirá via sistema. Para isso, é preciso adquirir um certificado digital (que é um documento de assinatura eletrônica), utilizar um sistema de emissão e estar conectado à internet. O principal impacto é o incremento do uso de tecnologia nas operações do campo. Sabemos que o grau de conhecimento tecnológico e de negócios dos produtores cresceu vertiginosamente nos últimos anos. Hoje se negocia a safra conhecendo a cotação, condição de mercado e produção de outros países concorrentes e dos clientes de nossa produção. Para poder competir globalmente, os produtores tiveram que se adequar a essa nova realidade e evoluíram sua visão da agricultura de produção e gestão essencialmente rural para gestão empresarial. Hoje os produtores administram da mesma forma que os empresários industriais. Por essa razão, entendemos que esse impacto será superado.

4) Será disponibilizado sistema para emissão?

Eder Moraes: Sim. Atualmente encontra-se em operação sistema de emissão desenvolvido e disponibilizado pelo Estado de São Paulo e que está sendo utilizado por grande parte dos contribuintes pessoas jurídicas já obrigados à NF-e. Paralelamente, estamos desenvolvendo atualização no sistema mato-grossense de registro de notas fiscais de saída (atualmente já utilizado pelos produtores rurais – diferimento e operações interestaduais), para também disponibilizar ferramenta gratuita, especialmente direcionada aos produtores pessoas físicas.

5) A Sefaz tem discutido o assunto com os produtores rurais?

Eder Moraes: Trabalhamos juntamente com a Famato (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado), a Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja do Estado), a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e o CRCMT (Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso) um modelo de operação que seja viável ao produtor e seja coordenado com o sistema. Temos realizado discussões sistemáticas sobre o assunto com os órgãos vinculados à classe rural. A regra será a emissão da NF-e, mas nas localidades em que a operação não seja possível, essa regra será flexibilizada.

6) Além dessas discussões, o que o Estado tem feito para viabilizar a implementação da NF-e para os produtores rurais?

Eder Moraes: O Governo do Estado, por meio da Sefaz, tem feito de tudo para viabilizar sua implementação, ajustando processos internos e junto aos contribuintes (com sua contribuição), investindo recursos, facilitando acesso a crédito, via MT Fomento, buscando a ampliação da disponibilidade de acesso à internet com a iniciativa privada, via operadoras de comunicação, e cobrando do Governo Federal que também intervenha por essa providência. A NF-e é uma medida que favorece a todos, em especial à sociedade, pela adoção de novas práticas tecnológicas e melhoria no desempenho do Estado, ao mesmo tempo sem aumento da carga tributária e possibilitando sua redução.

7) Já que faltam menos de seis meses para o início da obrigatoriedade de utilização da NF-e para alguns produtores rurais, qual a recomendação da Sefaz?


Eder Moraes: Recomendamos que os produtores rurais se informem bastante sobre o assunto e antecipem as providências necessárias de adequação de seus sistemas de informação para cumprimento da obrigação acessória de emissão do documento eletrônico. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou por meio do e-mail [email protected].

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